Incumbe-me a Direção da ACVG e o Conselho de Direção da EUVG, de informar o seguinte:
"Face aos desenvolvimentos da epidemia de COVID-19 em Portugal, a EUVG e a sua Entidade Instituidora, a ACVG estabeleceram um Plano de Contingência alinhado com as orientações das autoridades de saúde nacionais e internacionais.
O Plano de Contingência contém medidas e recomendações de atuação para cada membro individual da comunidade académica e para os responsáveis designados por forma a minimizar os riscos de transmissão da COVID-19.
O Plano de Contingência tem efeitos imediatos e é um documento em permanente atualização, podendo ser consultado em www.euvg.pt/COVID-19, link criado para efeitos de repositório de informação da EUVG.
Todos os membros da comunidade académica da EUVG devem estar atentos aos sintomas associados à doença COVID-19, nomeadamente febre, tosse e
dificuldades respiratórias.
Em caso de dúvida, deve contactar, de imediato, a linha SNS24 (808 24 24 24).
Entretanto, siga as recomendações do Plano de Contingência e das autoridades de saúde, nomeadamente no que toca às medidas básicas de higiene:
· Lavar frequentemente as mãos, com água e sabão ou sabonete líquido, esfregando-as bem durante pelo menos 20 segundos;
· Reforçar a lavagem das mãos antes e após o contacto com alimentos, após o uso das instalações sanitárias, e após o contacto com superfícies em locais públicos (maçanetas das portas, botões de elevador, transportes públicos, etc.);
· Usar, em alternativa, para higiene das mãos, uma solução antissética de base alcoólica;
· Usar lenços de papel (de utilização única) para se assoar;
· Deitar os lenços usados num caixote do lixo e lavar as mãos de seguida;
· Tossir ou espirrar para um lenço (de utilização única) ou para o braço com o cotovelo fletido, e não para as mãos;
· Evitar tocar nos olhos, no nariz e na boca;
· Promover o distanciamento social, nomeadamente, não permanecendo em locais muito frequentados e fechados, sem absoluta necessidade (exceto atividades letivas e profissionais);
· Evitar cumprimentos com contacto físico;
· Limpar com frequência as superfícies e equipamentos de contacto (teclado, secretária, telemóvel, etc.).
No caso de ser recomendado o isolamento, relembramos que não existem penalizações para a ausência de atividades letivas ou profissionais.
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